– Qual a melhor forma de recrutar os juízes no Estado Moderno ?
– Podem os juízes submeter-se a processo eleitoral, assim como os detentores dos demais cargos públicos que são democraticamente escolhidos pelo sufrágio?
– A nomeação, independente de concurso, também adotada em outros países, atenderia à necessidade de seleção dos mais capazes ?
São as perguntas que o presente trabalho se propõe a resolver, analisando a opção do constituinte brasileiro pelo concurso de provas e títulos, como a alternativa mais adequada para provimento dos cargos do Poder Judiciário.
Analisando a experiência de outros países, o autor se detém na proposta da Justiça de São Paulo, que mantém, desde o ano de 1988, a sua Escola Paulista da Magistratura, à qual incumbe, por lei estadual n. 7.818, de 23 de Abril de 1992, manter o Curso de Preparação à Carreira de Juiz.
A partir da vigência dessa lei, todos os candidatos ao concurso de ingresso à Magistratura de São Paulo deverão permanecer, após uma prova inicial, à disposição da Escola Paulista durante seis meses, antes das demais provas do certame. E para ser admitido às fases posteriores do concurso, o candidato deverá apresentar certificado de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Preparação à Carreira de Juiz.
A publicação vem a constituir importante contribuição para o estudo do tema e é a única obra publicada a respeito das Escolas Judiciais, hoje uma realidade nacional e antecedida com êxito por inúmeros países, destacando-se a França, Portugal e Espanha, que forneceram subsídios para a criação da Escola Paulista da Magistratura.
Autor: José Renato Nalini
ISBN: 8520310419
Ano: 1992
Editora: Revista dos Tribunais
Acabamento: Brochura
Número de Páginas: 134
Formato: 14 x 21