A IMUNIDADE PARLAMENTAR

A prisão em flagrante do Deputado Federal Daniel Silveira (PSL–RJ) no último dia 16 por divulgar vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, assim como agredir verbalmente e defender a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe novamente à tona questões como imunidade parlamentar, liberdade de expressão, voto obrigatório, politização do STF e desconhecimento da história recente. Na mesma semana a Câmara dos Deputados deliberou com larga margem favorável a manutenção da prisão do deputado. Certo ou errado? A Câmara representa a média do que deseja a população e não me consta que o povo deseja o retorno do Ato Institucional-5, assim como o descontentamento com o STF tem limites e não pode flertar com o crime e a imunidade parlamentar não é incondicional. O AI-5 foi criado no governo de Costa e Silva, dentre outros eliminou a prática constituição de 1967, permitiu ao presidente decretar o recesso do legislativo nas três esferas, determinou a cassação de parlamentares e suspensões dos seus direitos políticos por dez anos, decretou estado de sítio, suspendeu o Habeas Corpus e o poder judiciário e possibilitou o presidente demitir e aposentar funcionários. As repercussões foram demissões em massa, censura generalizada, superlotação dos presídios, repressão, exílio e tortura dos contrários ao governo. Está na hora dos parlamentares que impediram uma crise institucional com o STF e confirmaram a prisão em flagrante do deputado, discutir e alterar as garantias da imunidade parlamentar, que nasceu protegendo-os no regime de exceção. Hoje tal instrumento carcomido é usado para privilegiar uma casta de impunes em contravenções e crimes, o que faz crer que no Brasil o “crime compensa para alguns” e que existem “iguais MAIS iguais”. Foi com essa condição que o deputado Daniel Silveira arriscou imprimir legitimidade à sua fala estapafúrdia que indiscutivelmente foi crime contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito. Podemos não concordar com as decisões do STF, eu mesmo não concordo com muitas delas, mas há de se respeitar a autoridade e o rito institucional e levar a discussão em bom nível, sem verborragia e saudades de nosso passado mais sombrio. O Deputado Daniel Silveira não tem curriculum, tem farta ficha corrida. Em seus quase seis anos na Polícia Militar colecionou 26 dias de prisão, 54 de detenção, 14 repreensões e duas advertências. Defendo que o voto obrigatório também precisa ser revisto.