A facilidade com que hoje se realizam videoconferências autoriza projetos de intensificação de seu uso. Já se comprovou sua viabilidade para a transmissão de informações sob a forma de palestras, conferências, aulas e outros monólogos. Por que não se servir delas para sessões de aconselhamento e de discussão a respeito de problemas comuns aos que atuam na Justiça?
O momento é de investir em diálogos produtivos, que resultem na tomada de atitudes que desfaçam os nós impedientes de que a Justiça funcione. Acúmulo de processos e dificuldade no enfrentamento das questões postas à apreciação de juízes. Magistrados e funcionários não precisam continuar no seu trabalho solitário e aparentemente invencível. Podem e devem recorrer a grupos de aconselhamento.
As sessões de aconselhamento são similares a uma terapia em grupo. Os interessados se alternam para apresentar problemas e da discussão podem surgir ideias viáveis. O modelo de terapia presencial é barato. A troca de experiências permite que o êxito obtido em unidades judiciárias com dimensões similares seja estendido e disseminado. Há várias razões para que se tente obter soluções via web.
Primeiro, há de se convencer um número suficiente de unidades judiciais dispostas a participar das reuniões. O atrativo é que não há necessidade de deslocamento e comarcas bem distantes poderão trocar experimentos bem-sucedidos com independência da localização geográfica. O investimento de tempo exigido em grupos convencionais ou nos cursos é grande. Na web, as reuniões podem durar pouco. Uma ou duas horas seria o tempo suficiente. O custo é quase nada, pois o sistema já existe.
Não há, portanto, o que perder. Por que não tentar reunir aqueles que têm problemas semelhantes e colocá-los em contato, com pessoas que possam oferecer sugestões de enfrentamento adequado dessas questões? Aprimorar os serviços é obrigação de todos aqueles que são remunerados pelo povo. Afinal, ele é o destinatário da Justiça e tem direito a reclamar um serviço efetivamente eficaz e eficiente. Vale a pena tentar, pois até o momento, a profunda reforma estrutural da Justiça ainda não chegou.