A REFORMA TRIBUTÁRIA, A PARTIR DE 2026, ATÉ 2033

Em primeiro, é preciso ter presente que não existe uma “Reforma Tributária Perfeita”, que atenda plenamente os anseios e necessidades de todos os “Agentes Econômicos” e todas as classes sociais, mormente num país como o nosso, de extensão continental, com tantas desigualdades regionais e desníveis socioeconômicos.

Como diz o ditado: Que o ótimo é inimigo do bom, temos uma proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda a ser votada pelo Senado Federal, que, naturalmente, ainda necessita de muitos ajustes, mas que é muito boa para o País.

Temos, atualmente, uma estrutura tributária extremamente complexa, onerosa, burocrática, que sofre, permanentemente modificações em suas estruturas, o que exige leitura diária de milhares de profissionais; um grande ônus para as empresas e, em muitíssimos casos, além dos custos de assessoria jurídica, provocam ambientes de indefinições, insegurança operacional e jurídica que, em seus conjuntos prejudicam os investimentos nacionais e, de forma acentuada, os investimentos externos no Brasil.

Considerações postas, a reforma proporciona:

– Uma grande simplificação tributária, com a substituição do IPI, PIS e Cofins (Federais), pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituiu o ICMS e ISS (Estados e Municípios) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. As cobranças, (nesse “Sistema Dual” de IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado), serão separadas: o primeiro para a União e o segundo para os Estados. Será criado um Conselho Federativo, com membros dos Estados e Municípios, que serão definidos por critérios econômicos e, também, conforme a densidade populacional. O Conselho definirá a repartição dos recursos captados para os Estados e seus respectivos Municípios.

– Será criado um Fundo de Desenvolvimento, por parte da União, para transferir os recursos captados aos Estados e Municípios que venham a sofrer perdas em suas respectivas receitas tributárias.

– Objetivando acabar com a “Guerra Fiscal”, os impostos deixarão de ser pagos na “origem” e passarão a ser pagos no “destino”, portanto, onde forem consumidos os bens ou onde os serviços forem prestados.

– Em princípio, a alíquota única será de 25 %, sendo que os serviços médicos, medicamentos, transportes públicos, principalmente, terão redução de 50 % sobre essa alíquota.

– Serão, ainda, definidos vinte itens que comporão a cesta básica, que será isenta de tributação.

Ficou aprovado ainda, uma “trava” que impede que essa nova “Reforma” resulte em aumento da carga tributária no País.

– Será também criado ainda um “imposto seletivo” que incidirá sobre bens de elevado valor, como barcos, iates, helicópteros; provavelmente, um IPVA específico.

– Resta ainda questões importantes que não foram definidas e outras, que contradizem o fim da “Guerra Fiscal”, que ocorre quando Estados e Municípios praticam isenções ou reduções de impostos para terem “vantagens comparativas” com os seus congêneres, objetivando a atração de investimentos empresariais.

– Quanto ao fim da “Guerra Fiscal”, é contraditório permitir que os “Estados” possam definir, a “per si”, um imposto que serão pagos pelos contribuintes, para os investimentos públicos estaduais.

– Por último, o Senado Federal fará um “pente fino” no projeto, que é bom e, certamente, melhorias ainda virão, aperfeiçoando o projeto de Reforma Tributária. Ao final, será uma grande vitória para o Brasil.

Messias Mercadante de Castro é professor de economia do Unianchieta, membro do Conselho de Administração da DAE S/A e Consultor de Empresas.