CADEIA APENAS PARA POBRES

Com a Constituição de 1988, o País completou o amplo e vigoroso movimento
pelo fim da ditadura militar e pela redemocratização, alavancado pela
campanha das Diretas-Já e a memorável eleição de Tancredo Neves. Desde
então, temos assistido a um permanente processo de consolidação das
instituições, numa clara demonstração que poderíamos superar alguns
fantasmas do passado e ingressar no campo das nações politicamente
desenvolvidas e civilizadas. Mas como fazê-lo com leis antiquadas que só
valem plenamente a pobres que não tem acesso aos artifícios protelatórios
que o dinheiro compra? Vejam o que vem acontecendo com as celebridades
condenadas há pouco. Tem sentindo José Dirceu fora das grades? Paulo Maluf
ser preso apenas quando não mais saúde tinha para se manter preso? O Código
Penal Brasileiro é o conjunto de leis que visa a um só tempo defender os
cidadãos e punir aqueles que cometam crimes e infrações. Criado em 1940,
passou por modificações, porém está desatualizado para um mundo 80 anos à
frente. O anteprojeto da reforma do Código Penal brasileiro foi desenvolvido
por uma comissão de juristas durante sete meses, tendo sido entregue ao
presidente do Senado no dia 27 de junho de 2012, e está tramitando no
Congresso (PLS 236/2012) sem sair do lugar, pois quando aprovado, impactará
diretamente parte dos políticos que o protela. O direito à ampla defesa
está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV.
Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma
infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado
por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em
julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções
punitivas previstas no ordenamento jurídico, mas o dinheiro de poderosos
aproveita indefinidamente das brechas que as leis deixam levando a
impunidade eterna. A prisão em segunda instância é uma possibilidade vigente
no sistema judicial brasileiro que permite a antecipação do cumprimento de
pena após condenação. O último entendimento de permitir a prisão foi
decidido por seis votos a quatro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
fevereiro de 2016, por tanto, há pouco. O mesmo dinheiro que protela e deixa
marginais abastados na rua vem forçando uma nova discussão do assunto, que
poderá ser um duro golpe na limpeza que a operação Lava Jato vem promovendo.