A missão atribuída ao Poder Judiciário é fazer incidir a vontade concreta da lei sobre as controvérsias. Dito assim, parece fácil. Mas de que lei falamos? O Brasil tem uma tradição normativa prolífica. Há norma para tudo. No sistema vigente, a Constituição é o ápice e fundamento de validade para todas as normas que vêm a seguir. Se uma lei não é compatível com a Constituição, ela não é apenas nula: ela não existe.
Mas o que o operário do direito enfrenta hoje é um problema grave: o excesso de normas. Ninguém consegue saber quantas e quais as leis vigentes na República. Todas as tentativas para se fazer uma Consolidação das Leis no Brasil falharam. A máquina de “fazer normas” não para de funcionar.
Este ano a Constituição fará 27 anos. Já está adulta. Nem por isso chegou a produzir todos os efeitos pretendidos. Há 5 anos, por ocasião do 22º aniversário, o quadro já era desanimador: haviam sido editadas mais de 4,15 milhões de normas, ou seja; 774 normas por dia útil. Em matéria tributária, foram produzidas 249.124 normas. Ou mais de duas normas tributárias por hora. Foram 13 as reformas tributárias até então. Foram criados inúmeros tributos. Cada norma tem, na média, 3 mil palavras. O termo “direito” aparece em 22% delas. E os temas por elas abordados vão de saúde, educação, salário, segurança, trabalho, tributação e meio ambiente. São verbetes que aparecem em 45% de toda a legislação.
A “Carta Cidadã” despertou o apetite do legislador. Antes da sua promulgação em 1988, editava-se uma norma geral para cada grupo de 300 habitantes. A partir de 1988, foi editada uma norma para cada grupo de 47 habitantes. Depois, querem que o juiz conheça a lei. É possível? O caos normativo deriva no caos judicial e a ambicionada “segurança jurídica” é uma ficção. Uma utopia cada vez mais longínqua neste Brasil de volúpia legiferante.