A Constitucionalidade das cotas raciais nas Universidades

Na próxima quarta-feira, dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar ação ajuizada pelo DEM contra a reserva de vagas na Universidade de Brasília (UnB) (estadao.com.br).

A constitucionalidade das cotas raciais para ingresso nas universidades públicas passará por um teste fundamental, e pelo que tudo indica haverá muito a se discutir.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em ação do DEM contra a Universidade de Brasília, que reserva 20% das vagas para estudantes negros; e, outra ação movida por um estudante que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apesar de ter obtido notas superiores aos cotistas, pois 30% das vagas ficam para quem estudou nas escolas da rede pública, sendo que, metade dessas destina-se para os candidatos que se declararem negros.

Ninguém em sã consciência pode ser contra a igualdade entre as pessoas, pilar vital do regime democrático. Como também a igualdade de oportunidades, principalmente entre os jovens que almejam, através da educação, adquirirem as condições básicas para o exercício da cidadania.

Evidentemente,  o sistema de cotas nas universidades públicas tem a sublime intenção de igualar as oportunidades de estudo, visando os grupos sociais que, historicamente, foram prejudicados, em função de suas condições socioeconômica e racial, principalmente.

Toda discriminação, toda desigualdade gera repúdio, pelo menos na grande maioria dos seres humanos, considerados normais.

Atualmente, a neurociência tem demonstrado que somos mais emoção do que razão, tema popularizado por Daniel Goleman, através de seus livros sobre Inteligência Emocional. Já no século XVIII o filósofo escocês David Hume afirmou que a razão existe para justificar as emoções.

Quero dizer com isso que o legislador, em seus mais nobres ideais, muitas vezes não consegue se desvencilhar de uma atitude emocional e maniqueísta, ou seja, a visão dos fatos somente entre bem e mal: para se atingir o bem (acabar com uma desigualdade, por exemplo) é necessário acabar com o mal (alguém ou uma classe, que não sofre a mesma desigualdade), o que nem sempre corresponde à realidade, na sociedade dos homens.

A legislação e normas da democracia brasileira, em grande parte, é erigida de forma maniqueísta, ou seja, no intuito de gerar igualdade, favorece-se ainda mais a desigualdade, deixando para a Magistratura, a difícil tarefa de aplicar essas leis, à luz do bom senso e da justiça.

A regulamentação das leis é fundamental para a sua aplicabilidade e para atingir realmente o fim a que se destina. E isso, nem sempre acontece, principalmente quando criadas em ambientes ou situações emocionais e populistas.

E é exatamente o que estamos vendo agora, não obstante a louvável intenção de, senão acabar, pelo menos diminuir a desigualdade de oportunidades na educação, criou-se uma desigualdade de direito.