O impasse do Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi instituído pela lei 9.876 de 29 de novembro de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso.

Na prática é uma equação para se calcular a aposentadoria, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que leva em consideração quatro variáveis: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado, essa de acordo com uma tabela fornecida pelo IBGE.

Na prática o objetivo do Fator Previdenciário é desestimular a aposentadoria dos mais novos, ou seja, quanto mais jovem for o segurado que se aposenta, menor será o seu benefício, pois nesse caso receberia a aposentadoria por mais tempo, uma vez que teoricamente sua expectativa de vida seria maior.

Muitas críticas foram levantadas contra diversas injustiças desse cálculo, e o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi admitiu que o fator previdenciário não cumpriu o seu objetivo de adiar a aposentadoria dos trabalhadores (em.com.br).

Em 2010, o Congresso Nacional já havia aprovado o fim desse fator, mas foi vetado pelo ex-presidente Lula.

Às vésperas do Dia do Trabalho, o presidente da Câmara Federal Marco Maia (PT-RS) anunciou os avanços das discussões sobre a extinção do fator previdenciário que poderá ser votado até junho. O plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para a votação do projeto.

Afirmou: “Como presidente, mantenho o compromisso de defender os interesses e direitos dos trabalhadores com a mesma firmeza dos tempos de sindicalista” (Agência Brasil).

Articula-se na Câmara várias alternativas para substituir o fator previdenciário, e a que tem recebido mais destaque, para diminuir as injustiças desse, é a regra 85/95, que significa: somando-se a idade do trabalhador mais o seu tempo de contribuição para a aposentadoria, deveria atingir 85 para as mulheres e 95 para os homens.

Porém tais discussões e o consequente enfrentamento com o governo por deputados ligados ao funcionalismo público e aposentados possuem raízes mais profundas, e tem a intenção clara de dar o troco pela aprovação da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp), a qual extingue a aposentadoria integral à qual os servidores têm direito hoje (Congresso em Foco).

O projeto que prepara a degola do fator previdenciário é do senador Paulo Paim (PT-RS), articulado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, e como já foi mencionado com o importante apoio do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).

Não resta a menor dúvida que esse episódio é mais uma “queda de braço” entre o governo e o Congresso, o que desvela entre outros fatos que se sucederam uma situação instável e delicada.

Não obstante os alertas do Secretário-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, sinalizando que os aumentos reais nas aposentadorias só seriam possíveis se houver crescimento econômico no segundo semestre, isso parece não ter recebido a mínima atenção da Frente Parlamentar, que segundo Paulinho, já possui 318 assinaturas, número suficiente para um resultado favorável no plenário da Câmara.

A crise da previdência na quase totalidade dos países do Ocidente, principalmente em função do aumento da longevidade, tem sido exaustivamente discutida por organismos nacionais e internacionais. É um problema real e atual.

No Brasil não poderia ser diferente, mas condimentado com alguns complicadores de última hora, como os desencontros recentes entre governo e Parlamento, acrescido ainda da turbulência na base aliada, e consubstanciada na deterioração de nossa previdência, principalmente às custas de desmandos passados.

A colocação desse tema hora em pauta realça claramente as tensões executivo-legislativas, de intensidade ainda a ser desvelada em futuro próximo; com soluções técnico-financeiras muito difíceis e discutíveis, porém com notórias repercussões econômicas e políticas negativas para a atual administração.