Juiz faz política

Em recente palestra na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, hoje denominada “Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira”, a socióloga Maria Tereza Sadek observou que o Judiciário brasileiro toma ares cada vez mais políticos. Para ela, o juiz é cada vez mais chamado a tomar medidas contramajoritárias, “contrariando o que foi decidido pelos representantes eleitos pelo povo”.

Não concordo inteiramente com a erudita amiga. Verdade que a Constituição de 1988 ampliou o acesso à Justiça. Foi a Constituição brasileira que mais acreditou no Poder Judiciário. Isso fez com que todas as questões chegassem aos tribunais brasileiros. Também é verdade que os juízes pautam as políticas públicas. Mas isso é defeito do Judiciário?

Parece que o Legislativo, em todo o mundo contemporâneo, não tem cumprido com aquilo que é sua função precípua: estipular as regras do jogo. Já disse que o Parlamento moderno não é uma “caixa de ressonância das aspirações populares”. É uma espécie de reconfiguração do feudalismo, em que setores tópicos elegem seus representantes para a defesa de interesses localizados. Nem sempre coincidentes com o bem de todos.

Por isso, o Executivo legisla cada vez mais. Não só por Medidas Provisórias, mas pela intensa atuação normativa das agências. O juiz é obrigado a trabalhar numa selva intensa de leis, decretos, resoluções, posturas, portarias. É quase impossível saber o que está em vigor e o que foi revogado. Ao mesmo tempo, o Parlamento evita as questões polêmicas ou não consegue consenso para normatizá-las.

O Judiciário se vê chamado a enfrentar tais questões e não tem como evita-las. Não é atuação política, portanto, senão cumprimento estrito do dever de dar uma solução quando provocado. O juiz não pode declinar da jurisdição. Tem de decidir. A lei é cada vez mais um fruto imperfeito, resultado do consenso possível obtido no Parlamento.

Daí a irrenunciabilidade de completa-la, dela extraindo uma forma de incidência possível.
Concordo com a constatação inafastável de que as ações judiciais se multiplicaram. Mas isso não resulta de atuação política do juiz. É conseqüência da patologia ora enfrentada pela Democracia Brasileira e também por outras Democracias.