A praga do Judiciário

Dos 90 milhões de processos em curso pelo Judiciário, 35% são execuções fiscais. A taxa de congestionamento para esse tipo de ação judicial é de 90%! Se esses feitos não existissem, a taxa de congestionamento na fase de execução passaria de 85% a  74%.
Em São Paulo, no ano de 2012, dos 19.772.773 processos em curso na primeira instância, 11.185.982 são execuções fiscais. Foram distribuídas 1.590.529 novas ações. Enquanto isso, proferidas 602.182 sentenças.

O que significa uma execução fiscal? É a cobrança de uma dívida ativa do governo. Quase sempre, um tributo municipal. A tradição no Brasil é a resistência das prefeituras cobrarem os munícipes. O prefeito depende de votos do contribuinte. Não quer se mostrar um voraz arrecadador de dinheiro.

Todavia, a mentalidade contemporânea começa a se alterar. Os municípios herdaram inúmeras atribuições da União, sabem que terão de se desincumbir delas. E não têm orçamento suficiente. Como a receita é bem inferior às necessidades, viram que precisam do IPTU para fazer face às responsabilidades.

Afinal, todos pagam IPVA, sem isso não circulariam com seus carros. Pagam telefone, senão ficam sem comunicação. Satisfazem os custos das redes sociais e canais a cabo, senão o serviço é cortado. Por que não pagam também os tributos municipais?
Com isso, muitas prefeituras atendem à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça para encaminhar as CDAs – Certidões de Dívida Ativa para os cartórios de protestos. As pessoas têm muito mais receio de serem protestadas do que de aguardar o trâmite de uma execução fiscal que atravanca um Judiciário com excessivo e insuportável carga de trabalho.

Além do uso do protesto, que deve ser incentivado, as Municipalidades devem usar de todas as estratégias para receber esse crédito. Estagiários de Direito poderiam se prestar a isso. Seria uma prática muito mais interessante do que os velhos esquemas de exercício de ficção ainda vigentes.

Enquanto isso, a sociedade que sustenta a Justiça deve repensar o seu modelo de Judiciário. Este existe para solucionar conflitos ou para fazer o papel de cobrador de tributos?

Enquanto não se administrativizar a cobrança da dívida ativa, a execução fiscal continuará a ser a praga do Judiciário.