O Poder Judiciário merece apenas 32% de credibilidade, conforme pesquisa levada a efeito pela Fundação Getúlio Vargas em 2013. Está longe das instituições mais prestigiadas da República: Forças Armadas em primeiro, Igreja Católica em segundo e Ministério Público em terceiro. Paradoxalmente, o Brasil caminha para o absurdo número de 100 milhões de processos em curso por todos os 91 Tribunais da República.
Não é incrível que, aparentemente, menos de um terço da população tenha fé na Justiça e a procure de maneira crescente e incessante? Para reabilitar a crença na Justiça muito há a ser feito. Primeiro, disseminar a cultura da pacificação. Litigar não é a solução. Conciliar é legal. Por quê? Porque a população precisa aprender a conversar a respeito de seus direitos e de suas obrigações.
Não pode se acostumar com a transformação de todos os problemas, todas as questiúnculas, em volumosos processos judiciais. Todos sabem como começam as ações em juízo: escancarou-se o acesso à Justiça, a partir da Constituição de 1988, pródiga em direitos. Mas agora está difícil encontrar a saída. Nas quatro instâncias e nas várias dezenas de possibilidades de recorrer, reside a causa da duração infinita e indefinida de qualquer processo.
A segunda luta é investir na gestão. É preciso pensar em produtividade, em fazer mais com menos, em racionalizar, adotar estratégias espertas e eficazes. Nisso ainda há um longo caminho a percorrer. A terceira meta – e a mais difícil – é a mudança de mentalidade. Até o momento, prepondera o pensamento maximizante. Ou seja: quanto mais juízes, quanto maior o número de funcionários, melhor. Não é assim.
Para um crescimento saudável de uma instituição cujo gigantismo a conduzirá ao caos ou à insustentabilidade, é preciso recrutar adequadamente seus quadros funcionais. A partir do juiz, que no futuro precisará ser um arquiteto de edificação de soluções concertadas. Não basta sentenciar: mais importante é chegar ao ponto ótimo em que a solução seja legitimada pelo consentimento dos partícipes.
A Justiça convencional exerce uma função pedagógica: ela sinaliza qual deve ser a leitura do direito vigente. Orientará a sociedade a administrar o justo concreto de maneira direta, mais simples, mais eficaz, mais rápida e menos dispendiosa. É o sonho de quem acredita que o Judiciário pode ser muito melhor do que hoje.