QUESTÕES FUNDAMENTAIS NA ECONOMIA BRASILEIRA

Na economia brasileira, ainda encontramos o chamado “Bônus Populacional”, qual seja um elevado contingente populacional (população economicamente ativa), força de trabalho disponível no sistema econômico, para produzir riquezas , de forma a atender também as necessidades das populações pré e pós produtivas.

Em muitos países, a população produtiva é menor que os demais contingentes, o que exige um grande e permanente esforço de avanço tecnológico (investimento de capital), para suprir a falta de mão de obra na produção de riquezas.

Somos, sim, um País privilegiado pela disponibilidade de água; raios solares; terra fértil; recursos humanos e recursos naturais como um todo. Falta-nos poupança e capital para investimentos.

É de pleno conhecimento de todos os agentes econômicos as nossas deficiências na educação; na saúde; no saneamento básico; na infraestrutura nacional; na logística; na onerosa estrutura tributária e na distribuição da renda.

A atual “estrutura tributária”, penaliza a produção; as empresas, os trabalhadores e os consumidores. Desestimula os investimentos internos e do exterior, em nosso País.

A proposta da Reforma Tributária , do atual governo, tramitando no Congresso Nacional, contempla muitas indefinições estruturais que, no presente, não nos permite ter clareza sobre a sua eficácia, no médio e longo prazos, para corrigir as deficiências e os desestímulos apontados acima e, mais que isso, não corrige as injustiças sociais que assolam o Brasil.

A Reforma Tributária pode e deve ser simples, clara e de fácil compreensão e cumprimento:

Como exemplos: O ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é de competência Municipal, e deve ser pago ao Município onde ocorre a prestação de serviços. Só precisa estabelecer alíquotas que sejam iguais em todos os Municípios, definindo, todavia, os percentuais conforme a natureza dos serviços. Se, para o saneamento básico e obras civis e de infraestrutura, alíquota mais baixa. Outros serviços, alíquota maior. Portanto, não precisa ser modificado.

O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que já é um imposto sobre o valor adicionado, é de competência dos Estados, só precisa uniformizar as alíquotas e os procedimentos desburocratizados nos Estados. Produtos essenciais, portanto, além da cesta básica, alíquota baixa; produtos supérfluos e seletivos, alíquota maior. Também pode ser mantido.

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados , que para o setor industrial, é um imposto sobre o valor adicionado e, para o comércio não, pode ser zerado para muitos setores, como a produção de máquinas e equipamentos; insumos produtivos; manufaturados; produtos exportados e, mantido apenas sobre os produtos seletivos, como cigarros e bebidas alcoólicas e outras de natureza supérfluas.

O INSS – Instituto Nacional Seguro Social pode e deve ter alíquotas diferentes para as empresas e trabalhadores. Os rendimentos mais baixos, alíquota baixa para os trabalhadores e maior (cerca de 22%) para as empresas. Para os salários maiores, alíquota maior para os trabalhadores e menor para as empresas. Continuarei, esse tema, no próximo artigo.

Messias Mercadante de Castro é professor de economia do Unianchieta, membro do Conselho de Administração da DAE S/A e Consultor de Empresas.