REFORMA TRIBUTÁRIA

Faz-se necessária e imprescindível. Como está é uma parafernália de impostos de difícil entendimento e aceitação pelos investidores externos e internamente, com os seus efeitos de injustiça social, caracterizados pela regressividade dos impostos indiretos, inseridos nos preços dos produtos, em que, relativamente, pagam mais os mais pobres e, menos os de maior renda, provocando indefinidamente, maior concentração de renda para poucos no país e pobreza para grande parte da população brasileira.

O Ministério da Economia encaminhou ao Congresso Nacional a criação de uma contribuição sobre o valor adicionado, com alíquota de 12%, denominada de CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em substituição ao PIS e COFINS. A simplificação tributária é importante, mas a alíquota de 12% fará com que muitas atividades, como serviços, por exemplo, paguem mais impostos e, principalmente, as empresas em regime fiscal de “Lucro Presumido”.

Outro propósito, ainda em estudo e tratativas, se refere ao imposto sobre transações eletrônicas (digitais), com alíquotas em análise, como também a sua incidência, se será apenas sobre os pagamentos ou, também, sobre os recebimentos. Há comparações e contestações do Ministro da Economia, acerca à comparação quanto a volta da CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras.

Oportuno, em primeiro lugar, o que ainda não foi feito, é que o Ministro classifique “Todas as Operações” que se configurem como “digitais” e que ainda não foram detalhadas nem ao Congresso Nacional e à Sociedade, para que se possa ter um justo juízo de valores desse encargo, assim como também, dos ditos benefícios compensatórios com redução dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento das empresas e dos trabalhadores.

Em 10 de junho de 2019, escrevi “proposta de ações econômicas”, que abrange os campos Tributário; Trabalhista e Previdenciário. A proposta foi entregue ao Professor Marcos Cintra, Secretário da Receita Federal, que, infelizmente, logo em seguida, deixou o governo. Ela contempla ações que deduzem o Imposto de Renda sobre as rendas mais baixas e eleva a tributação sobre o topo da tabela, criando ainda uma alíquota superior para as rendas mais elevadas.

A contratação, pelas empresas de trabalhadores já aposentados seria beneficiada com reduções de alíquotas da Previdência Social e FGTS, além de isenções que também abrangeriam os trabalhadores de toda e qualquer tributação sobre 1/3 das férias e 13º Salário.

Os rentistas pagariam Imposto de Renda somente sobre o ganho real, portanto, descontada a inflação.

Muitas outras ações foram propostas. Técnicos do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica, do Ministério da Economia estiveram conosco estudando essas propostas e diversas outras que, apenas desejo que possam ser úteis ao País.

MESSIAS MERCADANTE DE CASTRO é professor da Unianchieta e gestor de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia da Prefeitura de Jundiaí.