REFORMA TRIBUTÁRIA – CONSIDERAÇÕES

É, naturalmente, muito difícil reestruturar o atual Arcabouço Tributário praticado no Brasil e, em particular e especialmente, num país como o nosso de extensão continental, com vinte e seis estados mais o Distrito Federal.

Há que se considerar, em grau de prioridade, a necessária melhoria do perfil da distribuição da renda nacional, sendo que os 10 % mais ricos detém quase 60 % da renda do país. A pobreza atinge a maioria da população brasileira.

A reforma proposta, cria o IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado, que substituirá, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e as contribuições : PIS – Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Federais; cria-se também o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, competência dos Estados e o ISS – Imposto sobre Serviços, de competência dos Municípios.

Dada a complexidade da atual Legislação, cria-se o Comitê Gestor desse Imposto, que trabalhará a transição, com um prazo até dezembro de 2032.

A reforma cria ainda o “Imposto Seletivo”, que incidirá sobre cigarros, bebidas, veículos de elevado valor, barcos e aviões executivos.

A atual proposta, tem o mérito de eliminar a atual “teia tributária” de, além de extremamente complexa, é muito difícil de compreensão por parte do empresário brasileiro; mais difícil ainda para as multinacionais já instaladas no País e, em muitos casos, afasta o interesse internacional de investir no Brasil.

A proposta propõe reduzir a carga tributária nacional, dos atuais 34 % do PIB – Produto Interno Bruto, para cerca de 27,5 %. Aí começa a complicação com a “porca torcendo o rabo”. Não está claro e não é possível saber com precisão, como ocorrerá a redução tributária.

Uma segunda indagação, provém do caráter federativo: como o Comitê Gestor trabalhará para o equilíbrio e a justiça arrecadadora de cada Estado e Municípios brasileiros.

Há ainda, uma mudança estrutural, da cobrança dos tributos, que hoje são pagos na ”origem” (Estados onde os bens são produzidos e faturados) e, passarão a serem pagos no “destino”, onde os produtos serão consumidos. Nesse caso, não se tem em conta, ainda, sobre a questão de “liquidez”, ou seja, se a inadimplência pode aumentar e a arrecadação tributária cair e criar um grande complicador para o orçamento Público nas três esferas; Municípios, Estados e a União.

É possível fazer uma reforma mais simples, eficiente e eficaz para o Brasil.

Messias Mercadante de Castro é professor de economia do Unianchieta,
Membro do Conselho de Administração da DAE S/A e Consultor de Empresas.