A segura idade do aposentado…

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a expectativa de vida no Brasil passou de aproximadamente 50 anos em 1950 para 73,48 anos (73 anos, 5 meses e 25 dias muito curtos, curtíssimos!) em 2010.

Levando-se em conta que, simultaneamente à duração mais longa apontada pelas projeções, o número dos matusalênicos (eu prefiro que nos chamem “baby boomers”…) já existentes, triplicou de lá pra cá, como consequência direta da redução dramática da taxa de fecundidade (de 6 filhos pra 2 por mulher).

Assim, fica evidente que a previdência social brasileira tem um enorme “abacaxi pra descascar”, em termos de arrecadação, via jovens trabalhadores cada vez mais escassos, versus pagamento de pensão a esses filhos-da-pátria cada vez mais longevos e relativamente numerosos.

Problema esse que a previdência de outros países também enfrenta, com pouca variação de grau…

Aqui nos EUA se recolhe 4,2% do empregado, e 6,2% do empregador, pra previdência (‘Social Security’), e mais 1,45% e 2,9%, de um e de outro, respectivamente, pra assistência médica (‘Medicare’), a qual só se efetiva após os 65 anos de idade, quando substitui o convênio médico particular dos que o têm.

Com isso, chega-se ao percentual total da alíquota de contribuição de 14,75% sobre o rendimento (5,65% do empregado mais 9,1% do patrão).

A idade e o tempo de contribuição minimos são 62 e 10 anos, nesta ordem, sem discriminação de sexo.

Os benefícios variam, na razão direta das rugas, da quantidade dos ‘carnês’ pagos e da proximidade da morte natural, indo dos 20% dos rendimentos da ativa, a partir dos 62 anos, a 40%, a partir dos 66 anos (aos nascidos antes de 1960) e dos 67 anos (aos nascidos de 1960 em diante), e, salvo honrosas e difíceis-de-explicar exceções, se mantêm neste patamar pra maioria dos contribuintes ordinários e carcomidos pelo tempo, raramente passando do teto-limite de 2.500 dólares mensais.

Na prática, o candidato a aposentado americano tende, motivado pela melhor pensão possível, e apavorado com a idéia de depender do Medicare (que não ‘cobre’ tanto e tão bem como os seguros-saúde privados), a preencher o formulário após os 70 anos de idade.

Já no Brasil, pra garantir o bem-estar social, é recolhido 11% do empregado mais 20% do empregador, totalizando 31% sobre o rendimento-teto de 3.916,20 reais.

A aposentadoria, seja por excesso de zelo ou de preconceito, é diferente pra homens e mulheres, ou seja:

A chamada ‘aposentadoria integral por tempo de contribuição’ ocorre com 35 anos de recolhimento para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade.

Com 30 anos de contribuição é possível aos homens requerer, após os 53 anos de idade, a chamada ‘aposentadoria proporcional’, e às mulheres com mais de 48 anos de idade também, após 25 anos de contribuição.

A ‘aposentadoria por idade’ é concedida aos homens maiores de 65 anos e às mulheres que admitirem, formal e inegavelmente, ter mais de 60 anos.

De ambos é exigido um mínimo de 15 anos de contribuições mensais.

Além disso, existe a famigerada ‘tabela do fator previdenciário’, que coloca a expectativa de sobrevida do ‘aposentando’ como denominador da fração formulada.

Assim, depois de tudo o que foi dito neste artigo ser somado e multiplicado na fórmula aquela, divide-se o resultado pela capacidade de sobreviver do contribuinte, cada vez mais capaz de viver mais, segundo as estatísticas.

Em outras palavras, a menos que a fração seja imprópria no sentido aritmético da definição, quanto maior o tempo projetado de fruição do benefício, menor o tal fator a ser aplicado sobre a média aritmética simples dos salários de contribuição – para fins de cálculo do INSS, correspondentes a 80% de todo o período contributivo –  o que determinará, enfim, o tão sonhado depósito na conta bancária do idoso, que precisa de um jovem – às vezes, um estagiário do banco! – pra lembrá-lo de todas as senhas e ‘manhas’ pra ‘convencer’ a ATM a liberar o pagamento.

E o valor desse depósito, assim como nos EUA, será também fração do salário dos (bons) tempos de trabalhador ativo…

A eliminação desse ‘fator previdenciário’ tem sido considerada no legislativo brasileiro, e o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anuncia que espera pra agosto a votação, pelo Congresso, de sua proposta alternativa de mudança nas regras das aposentadorias, onde o governo tenta atenuar o crescente deficit previdenciário, e compensar, ainda que parcialmente, a perda desse importante redutor dos benefícios a pagar (o dito fator deverá gerar neste ano uma economia de 10 bilhões de reais).

A idéia é utilizar uma fórmula conhecida como ’85-95’, que seria a soma das idades e dos tempos de contribuição de mulheres e homens, respectivamente, e cuja aplicação deverá ser progressiva, conforme o envelhecimento da população.

Considerando-se o indivíduo, a contribuição – que permite à previdência brasileira passar 10 anos só devolvendo ao contribuinte, em salários-teto mensais, o que arrecadou durante 30 ou 35 anos, não me parece explicar todo o problema do déficit; as distorções que existem em algumas classes de contribuinte, sim!

O aposentado de boa fé, e saudável a ponto de se revezar entre o consultório médico – que faz das tripas coração pra mantê-lo assim pelo maior tempo possível! – a ‘missa’ da igreja de sua religião, e o jogo pagão de bingo ou de ‘boccia’ atrás da paróquia, quando não está em alguma excursão, deve ser a parte menos danosa do problema.

Aliás, esse obstinado até continua contribuindo com 10% do seu provento merreca pra sua igreja – que dá aos pobres e empresta a Deus, mas vende todos os seus serviços, e só não cobra o sermão do pároco…

Que os legisladores, principalmente aqueles que já usam sapatilhas ‘Dr. Scholls’, não esperem por vexatórias parapasseatas de bengalas, andadores e cadeiras de rodas pra usar o bom senso nas suas decisões!

É preciso que nossos congressistas se lembrem – em agosto ou qualquer outro mês –  de que esse cidadão, que decide finalmente parar de trabalhar por razões de força maior que financeiras, deu contribuições que vão muito além daquelas dadas ao INSS, incluindo os contribuintes de hoje!

Afinal, aos que se rebelaram contra contribuições no Brasil ditador, as pensões da anistia vieram bem melhores, independentemente da idade mínima…

Fontes:

Social Security Administration (www.ssa.gov)

Ministério da Previdéncia Social (www.previdencia.gov.br)