Controlar o incontrolável

O que pode ser veiculado na internet? Essa discussão será travada no Parlamento, durante os trabalhos que culminarão com a disciplina chamada “Marco Civil”, projeto de lei de iniciativa do Executivo. Uma Constituição que abriga tanto a liberdade de expressão como a privacidade, abre espaço para intermináveis debates sobre os antagonismos que devem obter um equilíbrio saudável, próprio à Democracia.

O brasileiro aderiu às redes sociais. São milhões os usuários regulares do mundo web. Mas nem tudo o que se lança no espaço virtual é inofensivo. Crescem as denúncias de abuso. Desde o bullying entre adolescentes até a prática de crimes contra a honra, sob a tríplice e clássica modalidade da calúnia, injúria e difamação. Os exitosos projetos Google e Facebook, de acordo com o PL do Marco Civil, não podem ser responsabilizados por qualquer conteúdo postado pelos usuários.

Hoje, diante da carência de regulamentação, a Justiça pune os provedores. É uma espécie de responsabilidade objetiva que repugna a consciência jurídica. Os registros de conexão devem ser mantidos pelas empresas por um ano, considerado prazo razoável e não pelos três anos propostos no PL 84/99, da Lei Azeredo e que foi por todos considerado período por demais extenso.

Dentre os principais pontos previstos pelo Marco Civil, estão a neutralidade – os provedores de acesso não podem fazer distinção em virtude do conteúdo ou da origem do tráfego. Também a privacidade, com vedação do monitoramento ou filtragem do conteúdo que circula nas redes. Os dados pessoais devem ser preservados.

Ainda pode ser citada a guarda dos dados de navegação, com obrigação dos provedores de internet armazenarem os dados dos usuários por um ano e a Responsabilidade. Empresas como Google e Facebook não podem ser responsabilizados pelo conteúdo postado por terceiros, salvo se vierem a descumprir ordem judicial para removê-lo.

A Câmara Federal ainda discute um projeto de lei 2793/2011, do Deputado paulista Paulo Teixeira, que tipifica crimes digitais e que merece discussão de toda a comunidade. Não apenas dos juristas, mas de todos os usuários das redes sociais, alvos preferenciais de legislação de índole restritiva e autoritária.