Tudo tem ao menos dois lados. Para nós, do universo jurídico, é fácil raciocinar em termos de contraditório. À primeira vista a versão do autor convence. Mas depois de ouvir o réu, ela já não se sustenta. E assim é a vida. Precisamos sempre considerar o outro lado. Ou mesmo “os outros lados”, pois a verdade é poliédrica. Pode ter muitas faces. Lembra a estória dos cinco cegos apalpando o elefante e descrevendo sua sensação tátil.
Estas reflexões vêm a propósito da evidente dependência de quase todos os jovens das bugigangas eletrônicas à disposição. Tablets, i-Phones, celulares de múltiplas funcionalidades, computadores cada vez mais reduzidos em sua dimensão e de crescente serventia, tornaram-se a mania deste início de século. Como vivíamos sem o whatsapp, sem o instagram, sem as mensagens, sem os torpedos e os vídeos encaminhados continuamente e a qualquer hora?
Há quem critique esse apego e comente a servidão incrível de quem não consegue ficar longe de seus aparelhinhos. Há casais jovens ocupando uma mesa e cada qual absorto no seu celular. Crianças se recusam a comer, mas cedem ao apelo das músicas e das estorinhas infantis. O “dia sem celular” não entra na cogitação de grande parte dos viciados. E não há idade para se entregar à eletrônica. Ela ceifa desde os bebês até os da quarta idade…
A facilidade da comunicação on line tem servido para o recrutamento de manifestantes para esse fenômeno que precisa ser redimensionado. Tudo bem que as pessoas devam participar. Mas até que ponto a participação pode interferir na vida da cidade, prejudicar outras pessoas e dilapidar patrimônio público e privado?
Nesse sentido é importante exortar os ajuizados a se servirem dessa tecnologia agnóstica. Pode ser usada em defesa da liberdade e pode ser usada para promover o mal. É importante o seu uso para inibir o extremismo violento. Quais os fatores que fazem alguns jovens a se identificar com grupos violentos? Como afastá-los dessas influências?
Comecemos com mensagens simples: “É errado ser violento! É errado odiar! É errado violar direitos alheios!”. Talvez dê certo.