Deu certo

O Tribunal de Justiça de São Paulo celebrou há pouco os dez anos de funcionamento das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Experiência implementada em novembro de 2005, após longa luta de um grupo de magistrados liderados por Gilberto Passos de Freitas, foi a resposta paulista a uma tendência que o Brasil todo já adotara.
As questões ambientais são as mais sérias e urgentes de um mundo à deriva. Enquanto outros Tribunais preferiram criar Varas Ambientais, com juízes especializados no trato dos temas ecológicos, São Paulo optou por Câmaras Ambientais. Ou seja: desembargadores julgariam os feitos sentenciados no primeiro grau de jurisdição e procurariam imprimir uma diretriz, o quão possível homogênea, para orientar tanto os magistrados como os demais profissionais do direito, em relação ao assunto ambiente.
A experiência foi válida. Tanto assim, que foi criada uma segunda Câmara e o nome alterado para Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Na primeira delas trabalhei desde a criação, até minha eleição ao cargo de Corregedor Geral da Justiça em 2011.
O que se pode dizer da experiência? Primeiro, constata-se a ainda insuficiente compreensão da relevância do bem da vida “ambiente saudável”, protegido pela Constituição Cidadã de 1988. Esse direito fundamental ao meio ambiente é transgeracional porque o constituinte teve coragem de titularizar o nascituro para a sua fruição. Ou seja: mesmo quem ainda não nasceu, tem esse direito ao ambiente assegurado na Constituição.
É de uma ousadia que reclamaria tratamento compatível por parte do Estado-juiz. Nem sempre isso ocorre. Prevalece a velha mentalidade processualista, procedimentalista e formalista, quanta vez! Segundo, a decepção de ver doutrinadores consagrados a defender os detratores da natureza. Como há muitos dendroclastas e infratores ambientais poderosos, o capital recruta as melhores inteligências para defendê-lo. E o ambiente leva a pior.
Mas seria ainda pior se não houvesse Câmara Ambiental. Uma terceira e última frustração: não consegui criar as Varas Ambientais, por resistência interna que é natural nos colegiados, mas atua contrariamente ao interesse da maioria. Um dia o ambiente ainda será tratado como merece nesta terra ameaçada e sofrida.
JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.