Maioridade Penal, Quando?

Em abril último, no encerramento da 51a Assembleia-Geral dos Bispos do Brasil, que reuniu religiosos de todo o País em Aparecida, o Presidente da CNBB, Dom Raymundo Damasceno, Arcebispo de Aparecida, manifestou-se contra a redução da maioridade penal. Afirmou que o Estado precisa atacar as causas do problema que levam jovens a cometerem delitos. Ressaltou:

 

Precisa abordar o tema de maneira mais ampla, identificar suas causas, que se encontram, sobretudo, na desagregação familiar, na falta de oportunidades para esses adolescentes, na insuficiência de políticas públicas por parte do Estado, na banalização da vida, no narcotráfico, que recruta esses jovens, e na falta de segurança. Reduzir a maioridade penal é simplificar os problemas que provavelmente não serão resolvidos.

 

Para mim, Dom Raymundo Damasceno está com toda a razão, pois nestes primeiros anos do século XXI, em que o crack se torna um terrível fenômeno nacional, cada vez mais adolescentes pobres fazem uso dele, primeiro porque é o mais barato dos entorpecentes, por ser o lixo da cocaína; e segundo porque causa mais rapidamente a sensação de prazer que o jovem abandonado emocional, financeira ou afetivamente sente.

 

A falta de esperança de um futuro, como elemento excluído da sociedade, e a impossibilidade de ter uma educação de qualidade tornam corriqueiro o seguinte fenômeno: os traficantes adultos usam os adolescentes como aviões para esse trabalho, tirando-lhes o resto da humanidade que possuíam e transformando-os em seres frios e desumanos, que não se apegam a coisa alguma.

 

Para eles, não faz a menor diferença entre passar crack aos 16 anos se a maioridade penal for aos 18; ou aos 15, se ela for aos 16; aos 14, se for aos 15; e assim por diante. O que mostra que reduzir a maioridade penal não só é desanimador como induz o adolescente a cometer crimes cada vez mais graves devido à impunidade da qual tem certeza, transformando-se assim, de mero “aviãozinho” para consumidor cada vez mais contumaz de crack e, a seguir, de outras drogas.

 

Esta escalada vai até o latrocínio, homicídio seguido de roubo, que é o crime mais hediondo. Como foi o caso divulgado por todas as mídias brasileiras e internacionais, do jovem Victor Deppman, de 19 anos, assassinado em frente a sua residência, no dia 9 de abril, sem reagir ao assalto e entregando seu celular ao infrator menor de 17 anos, que completaria 18 anos três dias depois.

 

Os países avançados estão aumentando a idade penal ao invés de diminuí-la, conforme afirmação do Dr. Márcio Widal, Secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB. Segundo ele “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas”, incluindo esses adolescentes em atividades lúdicas, esportivas e culturais ou de ensino técnico e fundamental para poder prepará-los para um futuro que tenha alguma luz no fim do túnel. Os adolescentes incluídos em programas destes tipos têm menos probabilidade de entrar no caminho da droga porque encontram suporte afetivo, comunitário e educacional para evitar que caiam num poço sem fundo.

 

Em audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, no dia 15 de maio, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, afirmou ser “evidente que, quando se tem um crime bárbaro, a emoção floresce e a discussão ganha uma dimensão que, muitas vezes, foge à racionalidade que deve ter uma discussão dessa monta”. Porém, para o Ministro José Eduardo Martins Cardozo, a questão está mal colocada, porque a Constituição da República é clara ao definir que a redução da idade não pode ocorrer, conforme entende a maioria dos juristas brasileiros, em virtude de ser uma garantia protegida por cláusula pétrea. Nem uma emenda constitucional poderia mudar esse quadro, pois ela seria julgada como inconstitucional. O art. 228 da Constituição diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

 

Uma visão superficial, como a das pessoas submetidas a fortes traumas, seria a favor da redução da maioridade penal, reduzindo-a aos 16 anos, mas uma visão mais profunda, como a que estamos vendo, mostra que, além de ser inconstitucional, é prejudicial tanto para a sociedade como para o adolescente de 16 anos, que se verá inserido no meio de um ambiente criminal que pode influenciá-lo para sempre, piorando cada vez mais suas condições, que vão se deteriorando progressivamente.

 

Ao invés de melhorar, o ambiente prisional tende a “educar” o adolescente para crimes cada vez mais pesados. Leis não podem ser feitas sob a forte pressão da dor, mas têm que ter a maturidade de uma visão solidária e ao mesmo tempo isenta de grave emoção. Esta medida é no mínimo paradoxal. Em nenhum dos casos pode-se ter unanimidade e, em ambos, os argumentos prós e contras são muito fortes. Portanto só vejo uma saída: educação!

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