O ATIVISMO JUDICIAL

Segundo o hoje Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso em sua sabatina no Senado, ao responder perguntas sobre o ativismo judicial, ele fez uma distinção entre judicialização da política e o ativismo. O ativismo judicial é uma estratégia mais expansiva e proativa de interpretação de direito, usada pelos juízes para maximizar o sentido e o alcance das normas constitucionais. Mesmo que não se confunda com livre criação do direito, essa estratégia hermenêutica pode gerar tensões institucionais, seja por abrir caminho para a politização da justiça, seja por causa da falta de capacidade institucional do Judiciário para decidir determinadas matérias. Ainda assim, no cotidiano forense, essa estratégia assegura aos juízes a flexibilidade de que necessitam para lidar com problemas não contemplados de modo preciso e específico pela Constituição, lembrou Barroso. Como a ordem jurídica conta com um número cada vez mais expressivo de conceitos indeterminados e de normas principiológicas, dada a complexidade socioeconômica do País, o ativismo judicial está associado a uma participação mais ampla da Justiça na concretização dos valores e fins constitucionais, ampliando a interferência dos tribunais nos espaços de atuação dos demais Poderes. Na minha opinião muito ruim para a democracia. Já na sabatina de Alexandre de Moraes, ao responder sobre o ativismo judicial, fez digressões sobre temas de teoria do Estado, como a questão do equilíbrio entre os Poderes. Falando a um número expressivo de senadores investigados pela Operação Lava Jato, e de cujos votos dependia para alçar ao STF, também afirmou que o Judiciário tem legislado indevidamente, intervindo – sem legitimidade popular – nas esferas de ação do Legislativo. A seu ver, quando a atuação de uma Corte Suprema se torna “acentuada”, surge um embate com o Congresso, que pode abrir caminho para uma guerrilha institucional sem ninguém para arbitrar o conflito. Parece que o valoroso ministro mudou de ideia. A trajetória do STF pode era vista pelo nível da qualidade de formação de cada um de seus membros, pela profundidade ou ligeireza do que dizem, pela consistência ou superficialidade de seus despachos, pelos votos inovadores que pronunciam ou plágios de que são acusados. Heterogêneo na composição e, portanto, imprevisível nas suas decisões e nem sempre imune a pressões, o STF tem de tudo: de ministros que enriquecem o debate público por meio de votos cujo teor pode ser criticado, mas que, pela solidez de seus argumentos, balizam o futuro das instituições, aos que primam pelo oportunismo, preocupados apenas em garantir a sobrevivência de seu grupo político ou de quem os indicou.

Carlos Henrique Pellegrini é professor universitário e Diretor de Gestão e Sucessão Empresarial da Maxirecur Consulting, e-mail: pellegrini@maxirecur.com.br