Quem cuidará delas?

O Brasil dos inúmeros contrastes é terreno fértil na constatação de injustiças. Proliferam situações bizarras e trágicas decorrentes da insensibilidade e do egoísmo, urtiga viçosa nos corações empedernidos.

A criança é um ser desprotegido, sobre o qual tanto se disserta, mas que nem sempre encontra proteção compatível com os discursos edificantes. Se isso acontece com infantes de todas as classes, o que não dizer com os filhos das encarceradas?

Infelizmente, é crescente o número de presas por inúmeros motivos. Em escala preocupante o envolvimento da mulher com o tráfico de drogas. Companheiro preso ou morto, ela assume o lugar na fatídica e suicida missão de satisfazer o vício.

A promiscuidade garante prole à presa, pois ela já se encontrava em situação de vulnerabilidade antes da prisão. E o que acontece com o filho do presídio?
Pouca gente se interessa por essa questão, enfrentada com galhardia pelo Juiz goiano Fernando Augusto Chacha de Rezende, que desenvolve o Projeto “Amparando Filhos – Transformando Realidades com a Comunidade Solidária”.

A “Cartilha Amparando Filhos” é um convite a que outros brasileiros também reflitam sobre o problema que é da sociedade. Além do aspecto humanístico, previne-se a delinquência infantil que é cinco vezes mais recorrente nesse ambiente. O trabalho ancora-se nos princípios da intervenção precoce, proteção integral e melhor interesse da criança. Baseia-se nas “Regras Mínimas para Mulheres Presas”, estabelecidas em Bangkok, durante a 65ª Assembleia Geral da ONU. O encarceramento da mãe gera efeitos colaterais negativos em seus filhos, com intolerável intranscendência da pena diante da dupla penalização: mãe e filho.

O intuito é desenvolver as habilidades individuais, interpessoais, comunitárias, psicológicas e sociais dessas crianças, fortalecendo-as para a edificação de uma vida proativa e saudável, em que haja lugar para sonhos e metas e não se repita a história familiar estigmatizada pelo crime. Afinal, como consta da cartilha, ainda que se eliminem as flores, não existe motivo a que se aborte a primavera.
Vale a pena conhecer melhor o projeto do juiz Fernando Rezende, que pode ser contactado no endereço eletrônico facrezende@tjgo.jus.br.