Quando a Constituição do Brasil foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, um dos dispositivos mais elogiados em todo o mundo foi o artigo 225. Ele consagra uma efetiva tutela ao Meio Ambiente, a que “todos têm direito”. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O constituinte impôs ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Havia uma tradição brasileira nessa área. O Brasil participou do Relatório Bruntland, que na década de 1970 elaborou o conceito de sustentabilidade. Resumível na singela frase: “sabendo usar, não vai faltar”. Ou seja: temos de devolver o planeta a quem nos suceder, em condições de plena fruição, para que a posteridade também se valer possa de um patrimônio que nenhum ser humano construiu.
Foi obra da Natureza ou da Providência Divina, conforme se adote a teoria do “big-bang” ou do “design inteligente”. De 1988 para cá, infelizmente, o Brasil retrocedeu. A grife Marina Silva foi defenestrada, na queda de braço com mulher mais forte.
O setor agroindustrial revogou o Código Florestal. Desmanchou-se o Ibama. O desmatamento continuou.
O mar se tornou cada vez mais poluído. De perto e de longe, o que se vê é desolação. Dois exemplos: a rodovia Bandeirantes, quando construída, teria um canteiro central bem amplo, para abrigar milhões de árvores. Barreira verde contra a poluição e o ruído. O que se vê hoje? A Serra do Japi, aos poucos, vai sendo tomada por “empreendimentos” que, ao usarem seu potencial ecológico, não hesitam em destruí-la.
Quem se aproxima por qualquer rodovia percebe os espigões surgindo na área de amortecimento, essencial à preservação da mata. Quem sobrevoa São Paulo verifica o risco premente e crescente de ver destruída uma floresta sem igual em todo o planeta. Nós, perdulários e ignorantes, não estamos sabendo salvá-la. Um dia a História nos julgará. Seremos réus revéis, pois todos estaremos mortos. E quem vier que se arranje…